DPO-AaS – Encarregado de Dados Pessoais
Contrate a Solarplex para ser seu representante junto à ANPD, clientes, fornecedores, funcionários e todos os titulares de dados pessoais.
Suas Atividades são as previstas na lei e mais outras 47.
III – Atividades Previstas na Lei
# | Atividades Previstas na Lei | Frequência |
1 | Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Inciso VIII do Artigo 5º). | Sempre |
2 | Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Artigo 41,I receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; Artigo 41, II | Sempre |
3 | Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; Artigo 41, III | Conforme Programa |
4 | Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Artigo 41, IV | Sempre |
5 | Divulgar publicamente a identidade e as informações de contato de forma clara e objetiva, preferencialmente no síte do CONTRATANTE. Artigo 41 $1. | Sempre |
IV – Atividades Complementares (algumas)
# | Tarefa Complementares | Frequência |
1 | Apoiar no fornecimento de informações e instruções caso haja alguma demanda judicial. | Sempre que necessário |
2 | Examinar a conformidade dos Consentimentos e demais documentos jurídicos do | Mensalmente |
3 | Realizar treinamentos com o conteúdo do tratamento de dados pessoais, governança e segurança da informação | Mensalmente |
4 | Realizar o treinamento de "boas-vindas" aos novos colaboradores, com o Sistema de Gestão da Privacidade da Informação | Sempre que necessário |
5 | Realizar o Treinamento dos Novos Fornecedores do SGPI | Sempre que necessário |
6 | Produzir e distribuir informativos sobre o tratamento dos dados pessoais aos titulares | Trimestralmente |
7 | Divulgar as Políticas de tratamento de dados pessoais (Política da Segurança da Informação e Políticas da Privacidade da Informação) | Trimestralmente |
8 | Atuar como consultor junto à alta direção e aos colaboradores, sempre que houver alguma demanda a respeito de tratamento de dados pessoais | Sempre que necessário |
9 | Analisar as Propostas de Mudanças no Ambiente de TI antes da sua execução, inclusive atualizações de Sistemas Operacionais e Sistemas Aplicativos | Sempre que necessário |
10 | Manter o Mapa de Dados Pessoais atualizado | Permanente |
11 | Tratar os Incidentes de Segurança da Informação que afetem Dados Pessoais | Sempre que necessário |
12 | Examinar a Infraestrutura de TI e Segurança da Informação | Trimestralmente |
13 | Acompanhar os testes de Recuperação de Desastres | Trimestralmente |
14 | Realizar as Auditorias do SGPI | Semestralmente |
Isso tudo custa muito menos do que você pode imaginar.
Não é um serviço para as empresas gigantes. É para a sua empresa, que valoriza sua reputação e preserva seus negócios.