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A LGPD nos condomínios

A respeito da Resolução 02/2022 CN/ANPD da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ficou expressamente regulamentada a aplicação da legislação com seus direitos e obrigações aos condomínios.

É dever do síndico convocar uma assembleia parar debater e discutir soluções para a adequação do condomínio à LGPD. A ausência da convocação de uma assembleia para esse debate pode ser interpretada como falta de dever funcional do síndico e este pode ser responsabilizado pessoalmente.

Vale lembrar também que caso sejam descumpridas as obrigações estabelecidas na LGPD, o condomínio está sujeito as penalidades previstas no art. 52, como multa diária e proibição do tratamento de dados pessoais.

Por fim, para facilitar a adequação dos condomínios a LGPD, a ANPD regulamentou uma forma simplificada de implementação. Uma mínima adequação deve ser feita por parte dos condomínios junto com seus síndicos a fim de evitar problemas como vazamento de dados.

Afaste os riscos que a LGPD pode trazer para seus negócios implementando um Sistema de Gestão da Segurança da Informação e de Dados Pessoais.

Esteja em conformidade com a LGPD de um jeito simples e seguro.

Referencia: https://www.migalhas.com.br/

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