A respeito da Resolução 02/2022 CN/ANPD da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ficou expressamente regulamentada a aplicação da legislação com seus direitos e obrigações aos condomínios.
É dever do síndico convocar uma assembleia parar debater e discutir soluções para a adequação do condomínio à LGPD. A ausência da convocação de uma assembleia para esse debate pode ser interpretada como falta de dever funcional do síndico e este pode ser responsabilizado pessoalmente.
Vale lembrar também que caso sejam descumpridas as obrigações estabelecidas na LGPD, o condomínio está sujeito as penalidades previstas no art. 52, como multa diária e proibição do tratamento de dados pessoais.
Por fim, para facilitar a adequação dos condomínios a LGPD, a ANPD regulamentou uma forma simplificada de implementação. Uma mínima adequação deve ser feita por parte dos condomínios junto com seus síndicos a fim de evitar problemas como vazamento de dados.
Afaste os riscos que a LGPD pode trazer para seus negócios implementando um Sistema de Gestão da Segurança da Informação e de Dados Pessoais.
Esteja em conformidade com a LGPD de um jeito simples e seguro.
Referencia: https://www.migalhas.com.br/