Foi assinado decreto sobre autoridade reguladora.
SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.
O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
Para compreender melhor a dimensão do assunto, se faz necessário saber que a nova lei quer garantir segurança jurídica, padronizando normas e práticas, para promover a proteção, que seja igualitária, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei é bem específica quando diz que são dados pessoais, alguns dados pessoais podem estar sujeitos a leis mais direcionadas, como sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
A LGPD determina que importa se a organização está localizada no Brasil ou não, se há processamento com dados pessoais, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei irá ser cumprida. Diz também que é permitido divulgar dados com empresas outras empresas e com outros países, desde que isso aconteça sem desrespeitar os protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Para que tivéssemos um ambiente mais seguro, seria preciso que a LGPD estivesse em vigor, o que já poderia ter acontecido no começo ano.
Fique dentro da legalidade !
É necessários avaliações e testes constantes de segurança em todos os setores, e assim que identificarem que o banco de dados foi violado informar aos usuários imediatamente. Outro ponto importante a ser mencionado, e lembrado, é que a transparência em relação aos dados é essencial para qualquer atividade que envolva dados. Tenha em mente que qualquer utilização, alteração, vinculação, ou outras atividades que utilizem dados particulares, devem ter consentimento e autorização.