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LGPD entra em vigor em até 15 dias. LGPD entra em vigor em até 15 dias.

LGPD entra em vigor em até 15 dias

Foi assinado decreto sobre autoridade reguladora.

SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.

O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Para compreender melhor a dimensão do assunto, se faz necessário saber que a nova lei quer garantir segurança jurídica, padronizando normas e práticas, para promover a proteção, que seja igualitária, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei é bem específica quando diz que são dados pessoais, alguns dados pessoais podem estar sujeitos a leis mais direcionadas, como sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD determina que importa se a organização está localizada no Brasil ou não, se há processamento com dados pessoais, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei irá ser cumprida. Diz também que é permitido divulgar dados com empresas outras empresas e com outros países, desde que isso aconteça sem desrespeitar os protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Para que tivéssemos um ambiente mais seguro, seria preciso que a LGPD estivesse em vigor, o que já poderia ter acontecido no começo ano.

Fique dentro da legalidade !

É necessários avaliações e testes constantes de segurança em todos os setores, e assim que identificarem que o banco de dados foi violado informar aos usuários imediatamente. Outro ponto importante a ser mencionado, e lembrado, é que a transparência em relação aos dados é essencial para qualquer atividade que envolva dados. Tenha em mente que qualquer utilização, alteração, vinculação, ou outras atividades que utilizem dados particulares, devem ter consentimento e autorização.

Fontes: Serpro e Infomoney

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